TJRJ - 0806396-94.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 12:37
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 12:35
Juntada de petição
-
23/06/2025 12:37
Juntada de petição
-
17/06/2025 16:47
Juntada de petição
-
17/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:44
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de CACILDA GUIMARAES MARQUES NETA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806396-94.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MEL GUIMARAES MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CACILDA GUIMARAES MARQUES NETA RÉU: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 18:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 18:19
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
26/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:44
Juntada de petição
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de WAGNER DE OLIVEIRA FELIZ OLAVO em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:52
Outras Decisões
-
01/12/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de IGOR VASCONCELOS DE MORAES em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:10
Decretada a revelia
-
16/09/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:16
Juntada de petição
-
28/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 09/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809199-02.2024.8.19.0023
Marilucia da Rocha
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Livia Aparecida Tostes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 10:04
Processo nº 0843473-16.2024.8.19.0209
Raiane Muniz Monteiro
Instituto Guetto - Gestao Urbana de Empr...
Advogado: Raiane Muniz Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 16:18
Processo nº 0868696-76.2025.8.19.0001
Eduardo da Fonseca dos Santos
12 Vara da Fazenda Publica da Comarca Do...
Advogado: Daniel Fonseca da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 20:55
Processo nº 0805116-73.2024.8.19.0206
Denilson Nepomuceno
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Gladys Anunciata de Aragao Schmidt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 15:51
Processo nº 0811893-81.2024.8.19.0042
Curso Preparatorio Professor Pr LTDA - E...
Sonia Maria Silva Leal
Advogado: Joao Vitor Reis Costa Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 09:31