TJRJ - 0813235-95.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0813235-95.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DECATRON AUTOMACAO E TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Embargos tempestivos, pelo que os conheço.
Nada obstante, não guarda o julgado nenhuma omissão.
Ressalte-se, aliás, que, ao contrário do afirmado, O Juízo não impôs à ré qualquer diligência na decisão atacada.
Rejeito, pois, os presentes embargos.
Intimem-se.
Em provas, justificando-as, no prazo comum de 15 dias.
Sem prejuízo, expeça-se a certidão requerida pela autora.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
21/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:15
Embargos de declaração não acolhidos
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16/07/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0813235-95.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DECATRON AUTOMACAO E TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Diante da comprovação da restrição de crédito, enquanto se debate a legitimidade da multa, concedo a TUTELA ANTECIPADA para remover o nome da autora do SPC e SERASA, devendo estes órgãos serem intimados para este fim, ficando obrigadas a confirmar o cumprimento da decisão.
Ao autor, em réplica.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
09/06/2025 13:30
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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