TJRJ - 0811115-70.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:59
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:25
Outras Decisões
-
17/07/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:42
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811115-70.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA REZENDE LANNES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1) Emende-se a petição inicial, por meio de PEÇA ÚNICA E CONSOLIDADA, a fim de evitar tumulto processual pela análise de várias peças esparsas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo indicar: À parte autora para juntar aos autos o extrato completo do Serasa, constando o relatório de histórico de apontamentos relativo ao CPF da parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, haja vista se tratar de documento essencial, indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 320 do CPC; 2) Ao autor para que junte procuração elaborada na forma dos artigos 105, parágrafos 2º e 3º, e 287, CPC, contendo o nome do advogado que assina a inicial,seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, endereços do advogado eletrônico e não eletrônico e, caso integre sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, COM DATA INFERIOR A TRÊS MESES, CONTADOS DA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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