TJRJ - 0818683-49.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0818683-49.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA PAEZ RÉU: SHENGTAI CAPITAL LTDA, SHENGTAI COMPANY LTDA, RMB COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA, PEREZ - ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONSULTORIA LTDA, THIAGO LIMA FUENTES Emende o autor a inicial, em 15 dias, ajustando o valor dado à causa, para os termos do art. 292 do CPC, observando especialmente o inciso VI.
Verifica-se que há pedido de desconsideração da personalidade jurídica das rés.
Neste passo, é indispensável a indicação de forma documentada de todos os sócios, eis que estes devem ser citados acerca do pedido específico de desconsideração.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
18/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0818683-49.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA PAEZ RÉU: SHENGTAI CAPITAL LTDA, SHENGTAI COMPANY LTDA, RMB COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA, PEREZ - ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONSULTORIA LTDA, THIAGO LIMA FUENTES A assistência judiciária é garantia constitucional de fundamental importância para eliminar o obstáculo financeiro ao acesso da população à Justiça.
Todavia, o beneplácito deve ser deferido apenas àqueles que realmente necessitem, sob pena de prejudicar a prestação jurisdicional prestada aos hipossuficientes.
Isto posto, a própria matária dos autos, ou seja, investimento vultosos, indicam que o autor não é hipossuficiente, pelo que INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, devendo recolher as custas devidas no prazo de 15 dias.
Nos termos do Enunciado Administrativo nº 27 do FETJ, é possível o deferimento, a critério do Juízo, do recolhimento de custas e taxa judiciária ao final do processo, porém, antes de prolatada a sentença.
Não obstante, a experiência do Juízo tem demonstrado que em diversas ocasiões o feito possui trâmite regular até o término da instrução processual, momento no qual a parte autora deve arcar com as custas, o que acaba não ocorrendo, culminando em um feito totalmente instruído que acaba extinto sem resolução do mérito.
Neste passo, como medida alternativa, visando garantir, ao mesmo tempo, o acesso ao Judiciário e o provimento final de mérito, concedo, como previsto no art. 98, §6º do CPC, o parcelamento das custas e taxa judiciária, em até 4 parcelas iguais, mensais e sucessivas, devendo a primeira vir aos autos em 15 dias.
Certifique o cartório os valores de parcelamento e intime-se para recolhimento.
Com o primeiro pagamento, voltem cls para despacho liminar positivo.
RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
09/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO DE OLIVEIRA PAEZ - CPF: *57.***.*76-09 (AUTOR).
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02/06/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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