TJRJ - 0806828-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0806828-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TONI HENRIQUES DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (UNIMED-FERJ) I) As partes são legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razões pelas quais declaro saneado o processo.
II) Rejeito a preliminar de carência da ação por falta de interesse processual (Id. 103780243), considerando que a aferição das condições da ação ocorre segundo as afirmações iniciais(teoria da asserção), ressaltando-se que a ré apresenta demonstrativo de autorização do procedimento solicitado, com data de 07/02/2025, após intimação sobre o pedido de tutela de urgência, estando presentes, assim, as condições para o exercício do direito de ação.
III) Fixo como ponto controvertido a configuração do dever jurídico da parte ré de autorizar o procedimento cirúrgico do autor com os materiais prescritos, em caráter de urgência, bem como a configuração dos requisitos necessários à indenização por dano moral.
IV) Inverto o ônus da prova, considerando a verossimilhança das alegações iniciais, assim como o fato de reunir a parte ré melhores condições de produzir a prova necessária ao julgamento da lide, diante da hipossuficiência do autor/consumidor, estando presentes in casu os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC.
V) Indefiro a produção da prova oral requerida pelo autor (Id. 201309967) considerando que é desnecessária para o deslinde da questão controvertida, a ensejar o exame de matéria de direito e prova documental.
VI) Diante da inversão do onus probandiacima operada, diga a parte ré se deseja produzir prova, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
André Aiex Baptista Martins Juiz de Direito -
19/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 03:45
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0806828-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TONI HENRIQUES DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ As partes para o cumprimento do 2º parágrafo do despacho index 148434008 RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LUIZ ANTONIO DA SILVA PENA -
12/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de TONI HENRIQUES DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/03/2025 14:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/01/2025 16:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/01/2025 16:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/01/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 05/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de TONI HENRIQUES DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de TONI HENRIQUES DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 02/07/2024 23:59.
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03/06/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:09
Outras Decisões
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14/05/2024 12:22
Juntada de petição
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14/05/2024 12:21
Juntada de petição
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22/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUZA CABRAL BRILHANTE em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 22/02/2024 23:59.
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13/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 19:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TONI HENRIQUES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*42-51 (AUTOR).
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25/01/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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