TJRJ - 0809713-69.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de CHELTON EDIVAL DE MEDEIROS CANDIDO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
De acordo com o art. 203, parágrafo 4º, do CPC: Às partes sobre perícia designada para o dia 17/07/2025, às 15:30, no imóvel situado na Rua Zenóbio da Costa, nº 69 - servidão 89 - São Pedro - Teresópolis - RJ (petição de index 197452788). -
01/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de CHELTON EDIVAL DE MEDEIROS CANDIDO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0809713-69.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHELTON EDIVAL DE MEDEIROS CANDIDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
O perito apresentou proposta de honorários periciais correspondente a R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).
A parte Ré ofereceu impugnação, na qual requereu a redução da verba honorária.
O perito manifestou-se afirmando a correspondência entre o encargo e o valor inicialmente fixado para perícia; contudo, visando à colaboração com este juízo, contrapôs propondo a redução de seus honorários para o valor de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais).
O valor fixado a título de honorários periciais deve guardar proporção com o grau de dificuldade da perícia, a extensão da prova, o tempo a ser consumido, além da possibilidade financeira das partes, tudo em sintonia com o princípio da razoabilidade.
A justa remuneração deve guardar a necessária correlação com a realidade do mercado, já que não se pode onerar em demasia as despesas processuais, inibindo, com isso, o acesso à Justiça.
Todavia, não assiste razão ao Impugnante, pois o valor requerido pelo perito, para realizar perícia de engenharia, está condizente com o trabalho a ser desempenhado.
Assim, fixo os honorários periciais em R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais) face à natureza da perícia.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo de 10 dias sem impugnação, intime-se o perito para iniciar o laudo pericial, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
I.
TERESÓPOLIS, 26 de maio de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
26/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de HERALDO CESAR PRADO JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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03/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2024 21:07
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de CHELTON EDIVAL DE MEDEIROS CANDIDO em 31/10/2023 23:59.
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16/10/2023 18:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHELTON EDIVAL DE MEDEIROS CANDIDO - CPF: *65.***.*83-47 (AUTOR).
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26/09/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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