TJRJ - 0864791-63.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:47
Baixa Definitiva
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25/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:47
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de SONIA SOBRAL DE ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Na forma do art. 286, II do CPC, “serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.
No presente caso, verifica-se a reiteração de pedidos formulados em ação anterior, já sentenciada em outro Juízo, tendo havido sua extinção, sem resolução do mérito (processo n° 0854116-41.2025.8.19.0001).
Verifica-se, portanto, a incompetência deste Juízo para o julgamento da presente ação.
Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção do processo.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. - 
                                            
29/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/07/2025 13:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/05/2025 09:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 13:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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