TJRJ - 0815867-18.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:52
Decorrido prazo de RUBENS SILVA em 26/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/09/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 22:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0815867-18.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RUBENS SILVA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 16:40
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 16:40
Recebidos os autos
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28/07/2025 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA SANTOS PEREIRA DE BRITO
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de RUBENS SILVA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:10
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0815867-18.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RUBENS SILVA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI ID 200107403: Nada a prover.
Mantenho a decisão de ID 195700650 em seus mesmos termos.
Aguarde-se o transcurso do prazo para contestação.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de Municipio Niterói em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de RUBENS SILVA em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0815867-18.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RUBENS SILVA RÉU: MUNICIPIO NITERÓI Indefiro a tutela provisória requerida pela parte autora eis que, após analisar todo o processo e os documentos que o instruem, não vislumbrei, em sede de cognição sumária, a presença de todos os requisitos do art. 300 da Lei de Ritos, notadamente a probabilidade do direito do Autor.
Ressalto que não restou comprovado quem está registrado como proprietário do bem no respectivo cartório de registro de imóveis.
Cite-se a parte ré, a fim de que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
27/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 22:35
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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