TJRJ - 0808034-42.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 17:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 17:54 Baixa Definitiva 
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                                            14/07/2025 16:28 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/06/2025 02:53 Decorrido prazo de CEDAE em 25/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 02:33 Decorrido prazo de MARIO DO CARMO PICANCO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 02:33 Decorrido prazo de CEDAE em 25/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 20:36 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 14:04 Desentranhado o documento 
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                                            25/06/2025 14:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/06/2025 00:05 Publicado Decisão em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0808034-42.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO DO CARMO PICANCO RÉU: CEDAE 1.
 
 Verifico que a sentença transitou em julgado e que a parte autora dá quitação geral por meio da petição do ID.197775724 caso levante a quantia depositada pelo réu. 2.
 
 Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
 
 Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
 
 Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
 
 Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do depósito retratado no ID. 197643354, no valor de R$ 6.961,16, conforme requerido. 4.
 
 Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 ITAPERUNA, 11 de junho de 2025.
 
 MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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                                            12/06/2025 07:21 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 07:21 Outras Decisões 
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                                            10/06/2025 19:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 00:14 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            11/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 05:44 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 05:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 18:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/04/2025 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 00:17 Publicado Despacho em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            29/03/2025 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            29/03/2025 11:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 17:30 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 12:55 Outras Decisões 
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                                            07/03/2025 15:17 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2025 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2024 17:41 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2024 00:10 Decorrido prazo de MARIO DO CARMO PICANCO em 17/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 00:10 Decorrido prazo de CEDAE em 17/07/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 20:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2024 20:01 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2024 20:01 Outras Decisões 
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                                            19/06/2024 15:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/06/2024 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2024 15:35 Transitado em Julgado em 19/06/2024 
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                                            20/05/2024 00:13 Decorrido prazo de MARIO DO CARMO PICANCO em 15/05/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 00:13 Decorrido prazo de CEDAE em 15/05/2024 23:59. 
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                                            13/05/2024 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 00:14 Publicado Intimação em 29/04/2024. 
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                                            28/04/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 
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                                            25/04/2024 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 17:15 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            25/04/2024 08:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/04/2024 08:10 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            25/04/2024 08:10 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            25/04/2024 08:10 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2024 00:06 Publicado Intimação em 25/03/2024. 
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                                            24/03/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            21/03/2024 18:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA 
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                                            21/03/2024 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2024 16:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/03/2024 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            15/03/2024 00:09 Decorrido prazo de MARIO DO CARMO PICANCO em 14/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 15:41 Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            07/03/2024 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2024 00:24 Decorrido prazo de MARIO DO CARMO PICANCO em 21/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 00:24 Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 21/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 19:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/01/2024 06:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/01/2024 06:20 Expedição de Certidão. 
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                                            25/01/2024 06:20 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            22/01/2024 15:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/12/2023 00:13 Publicado Intimação em 07/12/2023. 
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                                            07/12/2023 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            06/12/2023 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 12:24 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/12/2023 01:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/12/2023 01:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/12/2023 01:33 Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            06/12/2023 01:33 Distribuído por sorteio 
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                                            06/12/2023 01:33 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            06/12/2023 01:33 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            06/12/2023 01:33 Juntada de Petição de procuração 
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                                            06/12/2023 01:33 Juntada de Petição de comprovante de residência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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