TJRJ - 0811052-64.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
06/08/2025 10:58
Baixa Definitiva
 - 
                                            
06/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:57
Transitado em Julgado em 06/08/2025
 - 
                                            
04/08/2025 18:47
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
01/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
31/07/2025 14:58
Juntada de petição
 - 
                                            
31/07/2025 14:44
Juntada de petição
 - 
                                            
31/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 31/07/2025.
 - 
                                            
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
 - 
                                            
30/07/2025 09:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
29/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/07/2025 14:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
28/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2025 21:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/07/2025 19:48
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
 - 
                                            
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
 - 
                                            
16/07/2025 14:35
Juntada de petição
 - 
                                            
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0811052-64.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTH RAABE ROCHA SERAPHIM RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TIM S A Considerando a quitação concedida pela parte autora, bem como o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, voltem.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular - 
                                            
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES DUARTE em 11/07/2025 23:59.
 - 
                                            
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RAFAELE FERNANDES DUARTE CARVALHO VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
 - 
                                            
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
 - 
                                            
04/07/2025 11:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
03/07/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. - 
                                            
02/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de TIM S A em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
05/06/2025 17:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
 - 
                                            
04/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/06/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
03/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
 - 
                                            
02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
 - 
                                            
01/06/2025 20:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/06/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
 - 
                                            
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
 - 
                                            
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
 - 
                                            
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
 - 
                                            
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0811052-64.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTH RAABE ROCHA SERAPHIM RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TIM S A D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 28 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular - 
                                            
29/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
29/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/05/2025 15:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
29/05/2025 15:53
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
29/05/2025 15:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
 - 
                                            
29/05/2025 09:34
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
29/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 20:49
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
28/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/05/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2025 00:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
 - 
                                            
08/04/2025 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
08/04/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
04/04/2025 08:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
03/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/04/2025 21:03
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/04/2025 21:02
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/03/2025 12:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
06/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 06/03/2025.
 - 
                                            
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
 - 
                                            
26/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2025 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
26/02/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
26/02/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
26/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/02/2025 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
26/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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