TJRJ - 0800365-05.2025.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 16:39
Outras Decisões
-
24/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de GEORGE CARNEIRO CAMARGO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800365-05.2025.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DA SILVA RÉU: VIMES ATELIER LTDA, RAFAEL COUTINHO ALVIM Emende o autor a inicial, uma vez que o documento juntado sob o id. 171624985, embora identificado como petição inicial, não contém os elementos essenciais da demanda, caracterizando a ausência da peça inaugural.
Assim, considera-se inepta a petição inicial por lhe faltar causa de pedir, nos termos do art. 330, §1°, inciso I, do CPC.
Portanto, emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 27 de maio de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
29/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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