TJRJ - 0819350-25.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/05/2025 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819350-25.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA REGIA BARBOSA DE ARAUJO RÉU: CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA, VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A, VIACAO VILA REAL S A Rejeito inicialmente a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas Rés, sob o fundamento de que em nosso ordenamento jurídico é a Autora que escolhe contra quem vai litigar.
Se possui ou não direito, trata-se de matéria de prova ligada ao mérito da causa, implicando na procedência ou não do pedido.
Presentes os pressupostos processuais e condições para o regular exercício do direito de ação, declaro saneado o feito e fixo como ponto controvertido a dinâmica do evento, a prática de conduta culposa pelo motorista da empresa Ré, a existência e a extensão do dano.
Defiro a produção da prova requerida pela 1ª Ré, consistente na apresentação do link conforme index 72394659.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela Autora e nomeio perito médico Dr.
Luiz Guilherme Martins Ramalhoto(Cel 993113888 - e-mail [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e para apresentar sua proposta de honorários no prazo de 05 dias.
Defiro a prova oral testemunhal, observando-se o art. 455 do CPC e o depoimento pessoal da Autora, devendo a intimação ser realizada por OJA.
Indefiro a expedição de ofício à Seguradora Líder devendo a 2ª Ré obter as informações através dos próprios meios, não necessitando da intervenção do Judiciário.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
20/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:28
Outras Decisões
-
27/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL TAVEIRA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de JOSE MARCOS GOMES JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de Caprichosa Auto Onibus Ltda em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2022 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL TAVEIRA DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA REGIA BARBOSA DE ARAUJO - CPF: *08.***.*90-90 (AUTOR).
-
26/09/2022 12:58
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 13:14
Distribuído por sorteio
-
25/09/2022 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2022 13:14
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/09/2022 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2022 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2022 13:12
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
25/09/2022 13:12
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
25/09/2022 13:12
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806073-34.2025.8.19.0208
Andrea Gomides Sant Anna
Bradesco Vida e Previdencia S A
Advogado: Thaisa Maia Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2025 21:29
Processo nº 0819372-87.2024.8.19.0087
Edmar Batista de Faria
Celia Cristina Goncalves Teixeira
Advogado: Nelcelir Lacerda de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 17:46
Processo nº 0805400-32.2025.8.19.0211
Flavia Regina Abreu
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gisele Bentancor da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 16:29
Processo nº 0808856-11.2025.8.19.0204
Camila Fabre de Lima
Siddharta Pereira Pinto Junior
Advogado: Fabio Franca da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 13:59
Processo nº 0804139-24.2025.8.19.0052
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabio Lessa Tinoco
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 08:40