TJRJ - 0825127-56.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 22/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 14:01
Juntada de petição
-
15/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 04/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0825127-56.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SERGIO FOGEL REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Diante do erro material apontado no índex 205585607, retifico a decisão de id. 189906162 para que passe a constar: EXPEÇA-SE PRECATÓRIO para pagamento do valor de R$77.783,07, apontado no id. 155720497 em favor do Exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui mais de 60 anos de idade, eis que nascido em 28/10/1950 (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - DESTAQUE-SE em favor do advogado do Exequente, Drª Layla de Magalhães Clementino, OAB/RJ nº 217533, o percentual de 20% referente aos honorários contratuais.
Intime-se a parte credora para cumprir o disposto no artigo 2º do Ato Normativo TJ nº 06/2023.
Após a expedição do precatório definitivo, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de SERGIO FOGEL em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:22
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Ao credor para dar cumprimento ao artigo 2º do Ato Normativo 6/2023, publicado em 13/02/2023, a fim de instruir o ofício de precatório... -
12/06/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de SERGIO FOGEL em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:27
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
08/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 21:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 15:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 15:02
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
-
15/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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