TJRJ - 0858918-82.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:54
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0858918-82.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ANA CLAUDIA CALOMENI MOREIRA, MARIA DELIA CALOMENI MOREIRA RÉU: ALESSANDRA MENEZES DE MIRANDA SANTOS Cite-se a parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
Consigne-se no mandado que a parte ré poderá evitar a rescisão da locação se, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a iniciar na data da citação (CPC, artigo 231, § 3° e artigo 219, parágrafo único, do CPC, por se tratar de prazo da parte, não processual), efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: (a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; (b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; (c) os juros de mora; (d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Substituto -
20/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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