TJRJ - 0808949-08.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0808949-08.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA APARECIDA ALVES DE SOUZA CAMPOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Este Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que e“facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” (Enunciado no 39 da Súmula do TJRJ) Em se tratando de pessoas casadas ou conviventes, deve-se considerar o núcleo familiar.
Nesse sentido, recente jurisprudência deste Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DIVIDACUMULADA COM OBRIGACAO DE FAZER E COMPENSACAO POR DANOS MORAIS.
FATURAS DE COBRANCA DE ENERGIA ELETRICA.
ALEGACAO DE EXCESSO.
DECISAO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRA- TUIDADE DE JUSTICA.
AGRAVANTE QUE POSSUI RENDIMENTOS MENSAIS DE R$ 3.063,34 (TRES MIL E SESSENTA E TRES REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS).
CAPACIDADE ECONOMICA PARA FINS DA GRATUIDADE DE JUSTICA DEVE SER VISTA DENTRO DA IDEIA DE NUCLEO FA- MILIAR, JA QUE A AGRAVANTE E CASADA E A PRETENSAO INICIAL FAVORECE TODO O NU- CLEO FAMILIAR (FORNECIMENTO DE ENERGIA).
MARIDO DA AGRAVANTE QUE E EMPRESA- RIO, DONO DE CLINICARADIOLOGICA E PROPRIETARIO DE VEICULOIMPORTADO AVALIADO EM MAIS DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS).
AGRAVANTE QUE, NAO LOGRANDO COMPROVAR SUA MISERABILIDADE JURIDICA, EXIBE SITUACAO JURIDICA INCOMPATIVEL COM A CONCESSAO DO BENEFICIOPRETENDIDO.
APLICACAO DA SUMULA 39 DESTA E.
CORTE.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
ARTIGO 932, INCISO IV.
LETRA "A", DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. (0053649-06.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MARILIA DE CASTRO NE- VES VIEIRA - Julgamento: 09/08/2022 - VIGESIMA CAMARA CIVEL) Com isso, para a apreciação do pedido de concessão da gratuidade da justiça, a parte autora para juntar aos autos, por cópia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, os documentos a seguir listados referentes a sua pessoa e ao seu cônjuge ou companheiro(a): osdois últimos contracheques, as duas últimas faturas de cartão de crédito e as duas últimas declarações de IR, ou comprovantede isenção de pagamento do imposto.
No caso de isenção do imposto de renda, junte a certidão de regularidade da inscrição no CPF e a informação de que ele não consta da base de dados de declarações para cada exercício mencionado, todos gerados no próprio site da Receita Federal.
MARICÁ, 20 de maio de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
20/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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