TJRJ - 0812447-94.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0812447-94.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILCEIA MAIA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Dr(a).
GLAUBER DA TRINDADE RIBEIRO cujo endereço é conhecido da serventia, fixando os honorários no equivalente a quatro salários mínimos vigentes.
As partes possuem o prazo de 15 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III do CPC, Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o(a) perito(a) valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita sua nomeação, Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 18 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
19/05/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/06/2024 09:13.
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11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/06/2024 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DILCEIA MAIA - CPF: *04.***.*36-72 (AUTOR).
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07/06/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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