TJRJ - 0804033-67.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:35
Juntada de mandado
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03/09/2025 01:09
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de GILDA FERREIRA DOS ANJOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:56
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 14:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/08/2025 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804033-67.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILDA FERREIRA DOS ANJOS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1- Considerando o trânsito em julgado (index. 193570022 ) e o depósito comprovado (index 217234081 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte .autora, conforme requerido (index 216865275 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 193570022, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, (sec)2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Esclareça a parte autora seu requerimento em index 216865275, considerando o trânsito em julgado e a data do depósito efetuado pelo réu.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:34
Outras Decisões
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14/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:08
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de GILDA FERREIRA DOS ANJOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:18
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 12:18
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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30/06/2025 11:32
Revisão do Projeto de Sentença
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30/06/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 22:26
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 22:26
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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17/06/2025 17:53
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/06/2025 17:53
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de GILDA FERREIRA DOS ANJOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de GILDA FERREIRA DOS ANJOS em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804033-67.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILDA FERREIRA DOS ANJOS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Considerando o disposto no art. 12 da Resolução nº 400 DE 2016 da ANAC, e havendo comunicação prévia quanto à alteração do voo, reputo ausentes os pressupostos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Ante o exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo,presentes,segundo as regras de experiência comum do artigo 375 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95,elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência do reclamantena equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90,em desfavor do fornecedor de serviços.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Intimem-se.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
19/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 16:56
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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