TJRJ - 0810781-19.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
13/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 11:52
Juntada de Petição de ciência
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0810781-19.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (ID. 173608528) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma acordada.
Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos §§2º e 3º do artigo 90 do CPC.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, para que produza seus devidos efeitos.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo novas diligências, arquive-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
21/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:25
Homologada a Transação
-
21/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 29/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 22:25
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 15:49
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 11/12/2023 23:59.
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30/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:49
Decorrido prazo de JOELMARIO RODRIGUES DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*09-87 (AUTOR).
-
18/05/2023 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
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11/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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