TJRJ - 0816170-90.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:50
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 19/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:15
Juntada de Petição de ciência
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04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
31/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 02/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 13:00
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/07/2025 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 13:00
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL GOMES NOBRE PEREIRA
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27/06/2025 17:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/06/2025 17:26
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816170-90.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO FERNANDES DOS REIS SARDINHA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Vistos etc.
Considerando o alegado pela parte autora no ID 198179110, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 26/06 às 15:40 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do III Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
12/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 05:21
Outras Decisões
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/06/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 16:20
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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