TJRJ - 0822297-44.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de CILENE MUTZ FONSECA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo:0822297-44.2025.8.19.0209 - Distribuído em11/06/2025 12:46:16 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Contratos Bancários] REQUERENTE: CILENE MUTZ FONSECA REQUERIDO: BANCO HONDA S A Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado. À parte autora para comprovar o recolhimento das custas referentes à condenação.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ROSANA DUARTE VIANA - Servidor Geral -
22/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:18
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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04/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de CILENE MUTZ FONSECA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO HONDA S A em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0822297-44.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CILENE MUTZ FONSECA REQUERIDO: BANCO HONDA S A Diante da ausência não justificada da parte autora na Audiência de Conciliação, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9099/95.
Custas pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao FETJ.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
11/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/07/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 20:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/07/2025 20:17
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Vistos etc.
Designo a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 10/07/2025 às 15:40 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do III Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, Carta de Preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e “sem sigilo”, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
Cabe ao advogado da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE. -
25/06/2025 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822297-44.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CILENE MUTZ FONSECA REQUERIDO: BANCO HONDA S A Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
12/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 05:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 05:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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