TJRJ - 0046724-06.2018.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:43
Redistribuição
-
29/05/2025 13:43
Remessa
-
29/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:40
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOLDEN HILLS ajuizou ação de cobrança nos termos da EMENDA A INICIAL de fls. 227/230, em face de SILVIO DIAS TADIM, alegando em síntese que: o réu é proprietário da unidade 305, situada no condomínio ora autor; que o réu encontra-se em débito com as cotas condominiais dos meses abril/2019, maio/2019, julho/2019 a setembro/2019, novembro/2019, agosto/2021, setembro/2021, dezembro/2021 a novembro/2022, possuindo um débito no montante R$ 35.747,76 (trinta e cinco mil e setecentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), requerendo ao final a procedência do pedido e a condenação ao pagamento das cotas condominiais vencidas, acrescido dos valores das cotas que se vencerem no curso da lide./r/r/n/nInstruíram a inicial os documentos de fls. 08/53./r/r/n/nA parte ré citada não apresentou contestação./r/r/n/nDespacho Saneador a fls. 305 onde foi decretada a revelia da parte ré./r/r/n/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nPretende a parte autora a condenação do réu ao pagamento de débito referente a cotas condominiais vencidas nos meses de abril/2019, maio/2019, julho/2019 a setembro/2019, novembro/2019, agosto/2021, setembro/2021, dezembro/2021 a novembro/2022, além das parcelas que se vencerem no curso da lide./r/r/n/nImpende ab initio observar que o processo é regular.
Nesse passo convém notar que o documento de fls. 37/42 comprova a legitimidade do réu, na medida em que torna certo ser ele o proprietário registral./r/r/n/nA parte ré não comprovou o pagamento do débito e não apresentou qualquer elemento de prova para afastar a legitimidade da cobrança, restando revel./r/r/n/nAssim, o pedido merece prosperar, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, na forma dos arts. 344 do CPC e estes acarretam as consequências jurídicas apontadas na petição inicial./r/r/n/nNo tocante aos juros e correção monetária, deve ser observada a convenção condominial e quanto a multa deve ser aplicado o percentual de 2%, nos termos do Código Civil./r/r/n/nIsto posto, JULGO PROCEDENTE, o pedido para condenar o primeiro réu a pagar ao Autor o valor das cotas condominiais vencidas nos meses de abril/2019, maio/2019, julho/2019 a setembro/2019, novembro/2019, agosto/2021, setembro/2021, dezembro/2021 a novembro/2022, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária nos termos da convenção condominial ambos a partir do vencimento de cada cota, e multa moratória de 2%, além das parcelas vincendas./r/r/n/nCondeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação./r/r/n/nP.R.I., com o trânsito em julgado, remeta-se a central de arquivamento e dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/r/n/r/n/r/n/n /r/r/n/n -
16/05/2025 14:49
Redistribuição
-
16/05/2025 14:49
Remessa
-
16/05/2025 14:49
Trânsito em julgado
-
27/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 16:21
Conclusão
-
27/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:23
Juntada de petição
-
30/05/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:47
Conclusão
-
08/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 17:34
Conclusão
-
29/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 06:37
Juntada de petição
-
30/01/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:30
Conclusão
-
24/01/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:37
Conclusão
-
30/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 14:18
Conclusão
-
12/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:13
Retificação de Classe Processual
-
11/05/2023 10:19
Juntada de petição
-
27/03/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 12:04
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2023 12:04
Conclusão
-
11/11/2022 15:38
Juntada de petição
-
25/10/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:30
Conclusão
-
18/10/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 11:24
Juntada de documento
-
14/07/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 13:55
Assistência Judiciária Gratuita
-
06/07/2022 13:55
Conclusão
-
06/07/2022 13:55
Juntada de documento
-
18/05/2022 16:02
Juntada de petição
-
14/04/2022 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 18:06
Conclusão
-
26/01/2022 10:27
Juntada de petição
-
12/01/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 15:55
Juntada de petição
-
09/09/2021 16:56
Juntada de petição
-
01/09/2021 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 19:34
Conclusão
-
18/08/2021 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2021 19:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 10:56
Retificação de Classe Processual
-
04/06/2021 13:50
Juntada de petição
-
03/05/2021 01:53
Documento
-
05/04/2021 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2021 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2021 17:19
Conclusão
-
21/01/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 11:08
Juntada de petição
-
29/09/2020 15:22
Documento
-
23/07/2020 14:07
Juntada de petição
-
29/06/2020 18:29
Expedição de documento
-
01/04/2020 17:35
Expedição de documento
-
28/01/2020 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 18:28
Conclusão
-
13/10/2019 13:22
Juntada de petição
-
18/09/2019 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2019 17:23
Conclusão
-
10/09/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 17:23
Juntada de documento
-
13/07/2019 18:20
Juntada de petição
-
12/06/2019 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2019 14:09
Conclusão
-
12/06/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2019 18:01
Juntada de petição
-
17/04/2019 14:51
Juntada de petição
-
08/03/2019 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2019 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 14:45
Conclusão
-
20/02/2019 15:43
Juntada de petição
-
19/02/2019 01:43
Documento
-
11/02/2019 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2019 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2018 15:08
Conclusão
-
11/12/2018 15:08
Reforma de decisão anterior
-
11/12/2018 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2018 15:07
Juntada de documento
-
25/10/2018 17:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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