TJRJ - 0849293-32.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 17:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 13:19
Juntada de Petição de termo de compromisso
-
16/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de VICTOR PEREIRA INACIO AMBROSINI em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0849293-32.2023.8.19.0021 - Distribuído em 2023-10-18 22:18:50.727 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [] AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO ANJOS SILVA LTDA RÉU: ADRIANE STHEFANI CONCEICAO DA SILVA Ato para distribuição de CP por advogado Tendo em vista os Atos Normativos Conjuntos 27/2020, 35/2020 e 38/2020, que implantaram o sistema Pje na Comarca deprecada, e com o fulcro no Artigo 7º do Ato Normativo Conjunto 27/2019 , fica a parte assistida por advogado intimada a distribuir a Carta Precatória (Resolução CNJ nº 185/2013, Artigo 3º, IX ("...IX - usuários externos: todos os demais usuários, incluídos partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, peritos e leiloeiros.").
Manual de distribuição de Carta precatória no PJe: https://nam10.safelinks.protection.outlook.com/?url=http%3A%2F%2Fwww.tjrj.jus.br%2Fdocuments%2F10136%2F7047077%2Fdist-cart- prec.pdf&data=04%7C01%7C%7C8c06a8cea1a04a393ef708d9be596755%7Cce4e1164986f413285d11e3c17cf7d6e%7C0%7C1%7C637750113467182046%7CUnknown% 7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000&sdata=fa4Ucbe57%2FW4HeMCiOfX19nY1pPjbzVmXwRI3SRTR LU%3D&reserved=0 Duque de Caxias, 10 de julho de 2025 ELAINE GAMBAROTO FREGINI -
10/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:29
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0849293-32.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO ANJOS SILVA LTDA RÉU: ADRIANE STHEFANI CONCEICAO DA SILVA Os valores mencionados já foram desbloqueados(fls. 106).
Expeça-se o Mandado determinado Às fls. 109.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
08/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 12:44
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Defiro a medida requerida.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro, para o endereço apontado pela parte autora, pelo valor remanescente do débito, como apontado pelo credor.
Autorizo o acompanhamento da diligência pela parte autora e/ou patrono, mediante prévio agendamento, que deve ser feito pelo próprio exequente junto à Central de Mandados.
O não agendamento da diligência não é motivo idôneo para a devolução do mandado sem cumprimento.
Em ocorrendo, a exequente deverá informar ao OJA se aceita o encargo de fiel depositário.
No caso de não comparecimento ou de recusa do encargo, pela exequente, nomeio o próprio executado como fiel depositário, advertido das penas do depósito infiel.
Intimem-se. -
02/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0849293-32.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO ANJOS SILVA LTDA RÉU: ADRIANE STHEFANI CONCEICAO DA SILVA A executada comprova ,ser beneficiária dos programas sociais, sendo seu único rendimento.
EFETUE-SE O DESBLOQUEIO das contas junto ao BACEN-JUD.
Após, diga o exequente como pretende prosseguir com a execução. .
DUQUE DE CAXIAS, 23 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
23/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0849293-32.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO ANJOS SILVA LTDA RÉU: ADRIANE STHEFANI CONCEICAO DA SILVA Diga o autor sobre a proposta de parcelamento do réu.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
29/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:21
Juntada de mandado
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 09:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ADRIANE STHEFANI CONCEICAO DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de ADRIANE STHEFANI CONCEICAO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 15:34
Juntada de Petição de termo de compromisso
-
15/12/2023 01:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO ANJOS SILVA LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 14:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
14/12/2023 14:26
Juntada de Ata da Audiência
-
14/12/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2023 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de VICTOR PEREIRA AMBROSINO em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 16:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/12/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
21/11/2023 15:59
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 19/12/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
21/11/2023 15:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/12/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
21/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:25
Conclusos ao Juiz
-
20/11/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:59
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 30/11/2023 12:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/11/2023 00:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 00:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO ANJOS SILVA LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 00:13
Decorrido prazo de VICTOR PEREIRA AMBROSINO em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 13:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2023 12:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 22:18
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811703-05.2024.8.19.0209
Maria Diva Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Catia Cristina Ribeiro Vita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 14:48
Processo nº 0807848-33.2025.8.19.0031
Alianca de Protecao ao Consumidor
Flavio Suzart Vaz
Advogado: Roberto Alves Feitosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 16:56
Processo nº 0003286-38.2020.8.19.0209
Leandro Francesco Viana Cardone
Avis Rent a Car
Advogado: Leandro Francesco Viana Cardone
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2020 00:00
Processo nº 0816399-36.2023.8.19.0204
Marlon dos Santos Lima
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Herik Ventura Rabello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 12:57
Processo nº 0846134-07.2024.8.19.0002
Thais Marques Gerhard da Gama
Decolar. com LTDA.
Advogado: Elvis Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 19:22