TJRJ - 0803841-42.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 17:44
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:39
Processo Reativado
-
16/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:39
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0803841-42.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO AFFONSO MARINHO EXECUTADO: SOFA NA CAIXA LTDA Voltem ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
05/07/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 22:41
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Não há evidência cabal do inadimplemento, inclusive, em seu aspecto patrimonial, com crédito concedido no próprio cartão, conforme prova documental dos autos.
Aguarde-se por 30 dias, por ora, voltem conclusos após.
Int. -
27/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
20/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:19
Processo Reativado
-
14/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:19
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 17:08
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de SOFA NA CAIXA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/04/2025 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:44
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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02/04/2025 16:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 17:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:40
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
26/02/2025 17:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/12/2024 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/12/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
24/12/2024 14:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/12/2024 14:06
Juntada de Projeto de sentença
-
24/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
02/12/2024 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
02/12/2024 10:13
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:09
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 00:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/11/2024 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO AFFONSO MARINHO em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 14:06
Audiência Conciliação cancelada para 16/10/2024 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/10/2024 04:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 04:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 17:35
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
02/09/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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