TJRJ - 0012356-69.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 21:40
Juntada de petição
-
31/07/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Leonardo Nogueira Alves requer habilitação no Inventário de Damião Medeiros, afirmando que firmara contrato particular de promessa de cessão de direitos hereditários com a inventariante e sucessores relativas aos apartamentos 301, 302 e 303 da Avenida Antônio de Almeida 527, Retiro, Volta Redonda, requerendo que seja concretizada a aquisição dos imóveis, consoante inicial de fls. 03/04 e documentos de fls. 05/39./r/r/n/nDeterminada a citação a fls. 63./r/r/n/nO Espólio reconhece as cessões de direitos hereditários dos três imóveis em referência e pugna por lavratura de negócio jurídico depois da finalização do inventário a fls. 104/5, com documentos de fls. 106/8. /r/r/n/nO requerente assume custas deste procedimento e vindica a expedição de alvará para transmissão dos imóveis a fls. 121/r/r/n/nA Fazenda estadual aquiesce ao pleito de alvará e requer a comprovação do recolhimento do tributo a fls. 126./r/r/n/nAs partes requerem o julgamento a fls. 132 e 136./r/r/n/nBreve relatório.
Decido./r/r/n/nO Espólio reconhece a formalização de instrumentos particulares de cessão de direitos hereditários dos três apartamentos./r/r/n/nNo entanto, o procedimento de inventário está em curso desde 1999, há mais de 25 anos, sem previsão de desfecho em função da extensão do patrimônio que compõe o monte e incidentes outros./r/r/n/nAssim sendo, há de ser deferida a expedição de alvará para a inventariante firmar as respectivas escrituras públicas de compra e venda, competindo ao requerente comprovar o recolhimento do tributo incidente neste procedimento. /r/r/n/nPelo exposto, homologo o reconhecimento procedência, na forma do artigo 487, inciso III, alínea A, Código de Processo Civil, determinando a expedição de alvará para a inventariante formalizar as escrituras públicas inerentes às cessões de direitos hereditários de fls. 10, 19/20 e 29/31./r/r/n/nCustas/taxa pelo requerente./r/r/n/nSem honorários de advogado, por não formalizada resistência/r/r/n/nApós a juntada dos comprovantes de quitação dos tributos, vista FE./r/r/n/nConcorde, expeçam-se os alvarás. /r/r/n/nAcoste-se cópia desta Sentença no Inventário, processo 0003462-76.1999.8.19.0007./r/nBaixa e arquivo. /r/nP.I. -
08/04/2025 14:59
Conclusão
-
08/04/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:18
Juntada de petição
-
21/10/2024 15:12
Juntada de petição
-
17/10/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:48
Juntada de petição
-
22/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:42
Juntada de petição
-
28/02/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 05:38
Documento
-
06/12/2023 17:58
Juntada de petição
-
17/11/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 17:35
Conclusão
-
18/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:02
Juntada de petição
-
29/05/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:33
Juntada de petição
-
14/03/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:07
Documento
-
01/09/2022 17:13
Expedição de documento
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01/09/2022 16:56
Expedição de documento
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03/07/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2022 23:14
Conclusão
-
26/06/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2022 23:13
Apensamento
-
21/03/2022 16:11
Juntada de petição
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10/12/2021 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 11:33
Conclusão
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11/11/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:44
Juntada de petição
-
06/10/2021 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 15:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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