TJRJ - 0001739-25.2022.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:01
Conclusão
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19/05/2025 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas. /r/r/n/nNão há preliminares a serem analisadas. /r/r/n/nNão há nulidades ou vícios a serem sanados, ou questões processuais pendentes. /r/r/n/nDou por saneado o processo./r/r/n/nO fato controvertido dos autos, se resume na discussão se houve ou não extrapolamento exacerbado no prazo para entrega da obra, ainda que considerando a tolerância de 180 dias.
Se tal fato consiste em inadimplemento contratual, capaz de gerar as indenizações requeridas pela parte autora./r/r/n/nAs partes não requereram outras provas./r/r/n/nAs partes se subsumem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo este o diploma legal aplicável à espécie./r/r/n/nTendo em vista a impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprimento das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, segundo as quais a prova cabe a quem alega , havendo maior facilidade para a parte contrária a obtenção da prova destinada a solução do presente caso, inverto os ônus da prova, a teor do que estabelece o parágrafo 2º do art. 373 do CPC./r/r/n/nDiante da inversão de ônus probatórios ora realizada, esclareça-se a parte ré se há outras provas a produzir, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como ausência de interesse na produção probatória./r/r/n/nDesde já esclareço à parte ré, que pedido de prova genérico não será considerado pelo Juízo, devendo justificar a utilidade/necessidade de cada prova que venha a requerer./r/r/n/nDecorrido o prazo, devidamente certificado, retornem conclusos para decisão ou julgamento da demanda. -
11/05/2025 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/05/2025 19:56
Conclusão
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11/05/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:35
Juntada de petição
-
07/11/2024 12:38
Conclusão
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07/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:45
Juntada de petição
-
06/08/2024 13:35
Juntada de documento
-
09/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:51
Conclusão
-
25/01/2024 17:13
Juntada de petição
-
23/01/2024 21:14
Juntada de petição
-
08/01/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 01:23
Publicado Despacho em 23/01/2024
-
18/10/2023 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 01:23
Conclusão
-
18/10/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 09:30
Juntada de petição
-
06/06/2023 09:19
Juntada de petição
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24/03/2023 15:07
Juntada de petição
-
23/03/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 18:31
Decretada a revelia
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28/02/2023 18:31
Conclusão
-
28/02/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:08
Juntada de petição
-
20/11/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 23:27
Juntada de petição
-
23/09/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 21:15
Juntada de petição
-
25/07/2022 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2022 14:35
Conclusão
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20/07/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 15:14
Juntada de petição
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06/07/2022 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 21:33
Conclusão
-
20/04/2022 13:35
Juntada de petição
-
01/03/2022 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 10:27
Redistribuição
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10/02/2022 20:46
Remessa
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10/02/2022 20:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 17:46
Conclusão
-
28/01/2022 17:46
Declarada incompetência
-
28/01/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 17:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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