TJRJ - 0806870-82.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 03:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806870-82.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA NASCIMENTO FIRMINO RÉU: 4A CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A, CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do NCPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, deixo de designar a audiência. 3.
Citem-se os réus, por meio do portal eletrônico, para contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 335 c/c 231, V, ambos do CPC.
Sem prejuízo, diga a parte ré se tem interesse em conciliar, devendo vir a termo, nos autos, a proposta do acordo, no prazo de quinze dias, se for o caso.
Com apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar. 4.
Em caso negativo, com a juntada da contestação, certifique-se quanto a tempestividade, após intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica.
SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
27/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:51
Outras Decisões
-
13/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800091-21.2025.8.19.0020
Carlos Antonio de Melo Calvo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Aldair Jose Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 10:10
Processo nº 3007714-78.2025.8.19.0001
Edimar Moreira da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Renato Parente Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0038144-34.2007.8.19.0021
Jorge da Silva Geremias
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Wellington da Conceicao Froz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2008 00:00
Processo nº 0802206-92.2025.8.19.0253
Thiago Sousa de Oliveira
Delta Air Lines Inc
Advogado: Maria Fernanda Castro Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 15:19
Processo nº 0803469-92.2023.8.19.0007
Adriano Lima
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Joao Paulo Zanardi Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2023 13:25