TJRJ - 0815547-54.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:02
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PRISCILLA OLIVEIRA ALVES ELIAS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815547-54.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILLA OLIVEIRA ALVES ELIAS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Recebo os embargos de declaração opostos pelo réu no id 200966665, pois tempestivos, e tendo em vista a manifestação do embargado no id 214011361, concedo efeitos infringentes para SANAR A OMISSÃO apontada eindicar o email: [email protected], para ser utilizado na recuperação da contaobjeto da lide.
Mantido no mais o julgado.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
12/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de PRISCILLA OLIVEIRA ALVES ELIAS em 26/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
06/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:56
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 07:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 10:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 10:22
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 10:22
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:15
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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19/03/2025 13:06
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/03/2025 13:06
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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22/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:12
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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