TJRJ - 0800164-23.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ALEX CORREIA BENTO em 22/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a exequente para ciência da certidão de ID 211487107 e para informar como pretende prosseguir em execução no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. -
09/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:07
Expedição de Informações.
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24/06/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro, por ora, a penhora onlineem face de pessoa física ante o risco de se constringir verba de caráter alimentar.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro em face do executado, devendo o Sr.
OJA cumpridor da diligência observar as limitações legais decorrentes da proteção jurídica conferida ao bem de família, bem como as suas exceções (como, por exemplo, os móveis em duplicidade que guarnecem o imóvel residencial).
O exequente poderá acompanhar, devendo para tanto agendar com o Oficial de Justiça tão logo seja expedido o mandado.
Garantido o juízo, deverá o OJA intimar o devedor para, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias, ficando dispensada a audiência prevista no art. 53, § 1º da Lei 9.099/95. -
12/06/2025 04:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 04:18
Outras Decisões
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10/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ALEX CORREIA BENTO em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 23:02
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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