TJRJ - 0813574-85.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 17:38
Expedição de Informações.
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12/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:10
Outras Decisões
-
10/09/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 16:35
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LABRE GONCALVES em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 15:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/07/2025 00:00
Intimação
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC.
Sem custas.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e seu advogado, se houver poderes para tanto.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
14/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
1) Em execução. 2) Efetuo nesta data penhora online do valor da execução. 3) Procedo ao desbloqueio da(s) conta(s) do(s) executado(s). 4) Efetuo a transferência do valor apurado para o Banco do Brasil. 5) Intime-se o executado sobre a penhora realizada, na forma dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 841 do CPC, podendo oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha advogado constituído nos autos (art. 346 do CPC). 6) Sem prejuízo, diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se com o valor penhorado dá quitação, valendo o silêncio como concordância com a extinção do processo, acaso não embargada a execução. -
12/06/2025 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 04:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 12:05
Transitado em Julgado em 09/03/2025
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LABRE GONCALVES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/12/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 05:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 19:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 19:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 19:08
Processo Reativado
-
12/12/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 19:08
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 19:08
Baixa Definitiva
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12/12/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 19:08
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LABRE GONCALVES em 01/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/09/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 12:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 12:19
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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26/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 23:44
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2024 14:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/07/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2024 14:50 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
06/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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