TJRJ - 0875288-39.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:41
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 05:41
Baixa Definitiva
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17/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:24
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 14:24
Juntada de Petição de ciência
-
17/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0875288-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHN GUIBOR CRESPO ARANIBAR, DEBORA NOGUEIRA MILAGRES RÉU: CONDOMINIO CORES DA LAPA Homologo o pedido de desistência formulado no id. 200431303 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, na forma da Lei de Regência.
Retire-se o feito de pauta.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:13
Audiência Conciliação cancelada para 30/07/2025 11:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:19
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 05:40
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0875288-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHN GUIBOR CRESPO ARANIBAR, DEBORA NOGUEIRA MILAGRES RÉU: CONDOMINIO CORES DA LAPA Indefiroo pedido de tutela de urgência, posto que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do C.P.C., considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do referido pleito necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Sem prejuízo, junte-se comprovante de residência idôneo (faturas de serviços públicos - ENERGIA ELÉTRICA/ÁGUA/GÁS/TELEFONIA FIXA/TV A CABO) e atualizado (prazo inferior a três meses) da parte autora.
Junte-se, ainda, procuração atualizada (data inferior a três meses)do autor John Guibor Crespo Aranibar.
Assino o prazo de cinco dias, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
12/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 03:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:07
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 11:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/06/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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