TJRJ - 0805475-76.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:09
Baixa Definitiva
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24/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:57
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de DIOGO PEREIRA BERNARDES CASTEL BRANCO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
O saldo remanescente apontado pelo autor, de R$ 548,45, corresponde à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, como se extrai da planilha de Id. 170833696.
Porém, tal penalidade apenas incide depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, que tem início com a intimação do devedor para pagamento, conforme a literalidade do caput do artigo 523 do CPC.
Para fins de aplicação da multa, sequer é necessário discutir acerca da validade da decisão (Id. 172312186) que determinou a intimação da ré para pagamento, pois este foi realizado dentro do prazo concedido.
Igualmente, desnecessário discutir acerca da validade da intimação da sentença, pois ambas as partes aceitaram os seus termos, de modo que dela não podem recorrer, conforme o artigo 1.000 do CPC.
Assim, afasto a execução da multa do artigo 523, § 1º, do CPC.
E, satisfeitas as obrigações, julgo EXTINTA a execução, com base no artigo 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ID 176923264: Regularize-se o feito.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line. -
26/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:15
Outras Decisões
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26/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:17
Outras Decisões
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12/02/2025 17:38
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:30
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 20:53
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 20:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 20:53
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 20:53
Recebidos os autos
-
14/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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04/11/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 10:54
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/10/2024 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 10:25
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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19/09/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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