TJRJ - 0874183-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:44
Baixa Definitiva
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07/07/2025 18:44
Baixa Definitiva
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07/07/2025 18:44
Baixa Definitiva
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07/07/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:44
Baixa Definitiva
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07/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:44
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de CONTABILIDADE EXPRESS SERVICOS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:19
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0874183-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONTABILIDADE EXPRESS SERVICOS RÉU: EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME Considerando o endereçamento da inicial a um juizado cível da regional de Campo Grande, RJ, bem com que o endereço da sede da parte ré e o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ressalta-se a impossibilidade de declínio de competência em sede de Juizados.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
12/06/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 03:22
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2025 15:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/06/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/06/2025 06:44
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 15:30
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 15:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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