TJRJ - 0811423-55.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:35
Expedição de Informações.
-
29/08/2025 19:16
Expedição de Informações.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de MARCOS PAULO SODRÉ DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:25
Expedição de Informações.
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19/08/2025 18:28
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 11:36
Expedição de Informações.
-
01/08/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 14:34
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
23/07/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 15:36
Expedição de Informações.
-
23/07/2025 15:20
Expedição de Informações.
-
23/07/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 17:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
14/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:44
Desmembrado o feito
-
11/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0811423-55.2024.8.19.0202 DECISÃO 1) Tendo em vista que o réu LUCAS não foi citado nem constituiu patrono e encontra-se em local incerto e não sabido, desmembre-se o feito em relação a esse acusado, certificando-se nos presentes autos o número de distribuição tomado pelo processo desmembrado.
Após, nos autos desmembrados, abra-se conclusão; 2) A FAC do réu Leonardo (pasta 101) encontra-se com informações equivocadas, pois ele é estranho ao IP nº. 029-6715/24, que deu origem ao processo nº. 0813385-16.2024.8.19.0202 desta Vara (e não ao presente feito, como consta).
Assim, DETERMINO: a) Regularize-se a FAC de Leonardo (pasta 101), excluindo-se a sua terceira anotação; b) Após, junte-se aos autos a FAC regularizada de Leonardo e promova o seu esclarecimento; e c) Desentranhe-se a certidão adunada na pasta 111, que encontra-se equivocada; 3) A FAC do réu Jeferson (pasta 100), igualmente, encontra-se com informações equivocadas, pois o IP nº. 029-6715/24 deu origem ao processo nº. 0813385-16.2024.8.19.0202 desta Vara, e não ao presente feito, como consta.
Regularize-se essa informação e junte-se a FAC regularizada devidamente esclarecida aos autos; 4) O RÉU LEONARDO É REVEL, nos termos do art. 367 do CPP: a uma porque não arcou com o seu ônus de manter o Juízo atualizado sobre o seu endereço, estando em local incerto e não sabido, em situação de rua (pastas 86 e 102), tendo abandonado o processo; e a duas, porque injustificadamente não compareceu em Juízo, embora intimado a fazê-lo mensalmente para dar satisfações sobre suas atividades e paradeiro e ainda como medida de garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal em eventual caso de condenação, conforme pastas 31 e 52/53.
Intimem-se; 5) Intimada a responder à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, a Defensoria Pública se manifestou em favor dos réus Jeferson e Leonardo através da petição adunada na pasta 85.
Compulsando os autos, verifico que a denúncia se apresenta formalmente regular e provida de justa causa, consubstanciada nos elementos de convicção constantes dos autos, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos, sendo certo, outrossim, que não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, de modo que se afigura imperioso o prosseguimento do feito e a realização da instrução.
Desta forma, recebida a denúncia (pasta 61) e não sendo o caso de rejeição, nem de absolvição sumária (art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia relativamente aos réus Jeferson e Leonardoe designo AIJ para o dia 23/09/2025, às 13h30min.Intimem-se/requisitem-se o acusado Jeferson, as testemunhas, o MP, a Defensoria Público (pelo réu Jeferson - pastas 83/84) e o advogado do réu Leonardo (constituído na pasta 59).
Quanto ao réu Leonardo, ele é REVEL, conforme consignado no item 04 supra, podendo a defesa apresentá-lo à audiência, caso queira, haja vista o conteúdo da petição na pasta 109.
Providencie-se a juntada aos autos até a data supra de todas as diligências deferidas, expedindo-se MBA(s) se necessário.
Igualmente, até a data acima, cumpram-se os itens 2 e 3 desta decisão.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
06/06/2025 10:33
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 07:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 05:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:48
Juntada de petição
-
12/05/2025 17:47
Juntada de petição
-
12/05/2025 17:21
Juntada de petição
-
12/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 16:39
Expedição de Informações.
-
08/03/2025 16:35
Expedição de Informações.
-
10/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de JEFFERSON MARLON DIAS FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCAS VIANA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de JEFFERSON MARLON DIAS FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de JEFFERSON MARLON DIAS FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO DA CRUZ MELO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO DA CRUZ MELO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 16:07
Juntada de petição
-
08/07/2024 15:25
Juntada de petição
-
08/07/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 12:09
Juntada de petição
-
08/07/2024 12:07
Juntada de petição
-
08/07/2024 12:07
Juntada de petição
-
08/07/2024 11:45
Juntada de petição
-
08/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 11:24
Juntada de petição
-
08/07/2024 11:23
Juntada de petição
-
05/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 18:52
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/07/2024 17:37
Recebida a denúncia contra JEFFERSON MARLON DIAS FERREIRA (FLAGRANTEADO), LEONARDO DA CRUZ MELO (FLAGRANTEADO) e LUCAS VIANA DOS SANTOS (FLAGRANTEADO)
-
28/06/2024 15:10
Juntada de petição
-
18/06/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 16:24
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
14/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:12
Expedição de Informações.
-
06/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 12:10
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
-
20/05/2024 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
18/05/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
18/05/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
18/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 17:57
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
18/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 17:57
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
18/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 17:55
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
18/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 17:15
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
18/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 17:14
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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18/05/2024 15:51
Audiência Custódia realizada para 18/05/2024 13:19 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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18/05/2024 15:51
Juntada de Ata da Audiência
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18/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:27
Audiência Custódia designada para 18/05/2024 13:19 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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17/05/2024 03:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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17/05/2024 03:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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