TJRJ - 0833457-03.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/08/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:52
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:42
Outras Decisões
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25/08/2025 07:10
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2025 14:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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11/07/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2025 09:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2025 04:06
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARGARETH DIAS MARQUES em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CASSIO NASCIMENTO SILVA em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada.
Decidiu o STF que :" Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
Apenas, desconsidere-se a palavra causa do penúltimo parágrafo da sentença, ali presente por erro material.
I-se. -
06/06/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/06/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo de MARGARETH DIAS MARQUES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo de CASSIO NASCIMENTO SILVA em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:33
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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24/04/2025 07:36
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CASSIO NASCIMENTO SILVA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CASSIO NASCIMENTO SILVA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de CASSIO NASCIMENTO SILVA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 07:00
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 06:24
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/09/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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