TJRJ - 0003044-64.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:48
Juntada de documento
-
02/09/2025 16:48
Juntada de petição
-
22/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, dou-lhes parcial provimento para extinguir a ação na forma do artigo 924, III do Código de Processo Civil, ante o cancelamento da CDA.
Sem custas.
Sem honorários nos termos do artigo 26 da LEF.
Intimem-se. -
18/08/2025 12:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/08/2025 12:57
Conclusão
-
18/08/2025 12:50
Juntada de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte embargada. -
13/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 13:43
Conclusão
-
11/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:51
Juntada de petição
-
04/08/2025 15:05
Juntada de petição
-
27/05/2025 14:52
Conclusão
-
27/05/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 00:00
Intimação
DEFIRO a indisponibilidade dos ativos financeiros, limitando-se ao valor indicado na planilha, com fulcro no artigo 10 da LEF c/c artigo 854 do CPC./r/n /r/nNesta data protocolei pedido de penhora on-line junto ao SISBAJUD, na modalidade de repetição programada, conforme protocolo que segue.
Voltem conclusos no prazo de 05 dias para averiguação de resultado./r/n /r/nP-se.
I-se. -
16/05/2025 10:35
Juntada de petição
-
16/05/2025 10:17
Juntada de petição
-
15/05/2025 14:10
Juntada de petição
-
15/05/2025 14:10
Juntada de petição
-
08/05/2025 15:29
Conclusão
-
08/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:15
Juntada de petição
-
24/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:54
Conclusão
-
29/10/2024 15:29
Documento
-
29/08/2024 15:14
Expedição de documento
-
10/07/2024 17:31
Expedição de documento
-
10/06/2024 13:27
Conclusão
-
10/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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