TJRJ - 0800974-17.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JORGE VACITE NETO em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de ANDREA DE BARROS MOREIRA GONCALVES em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:23
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0800974-17.2024.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: NISSIM ISAAC FRANCO RÉU: KALYNNY RANYELY SANTOS PIMENTEL Recebo os embargos da ré do Id. 183366268, porque tempestivos.
Contrarrazões do autor no id. 185664866.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada.
Decidiu o STF que :" Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
I-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
06/06/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de JORGE VACITE NETO em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:53
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de JORGE VACITE NETO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ANDREA DE BARROS MOREIRA GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:28
Homologada a Transação
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04/12/2024 07:15
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 17:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:20
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/01/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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