TJRJ - 0891402-87.2024.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0891402-87.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: ISMAEL BRAGA LIMAADVOGADO(A): RAFAEL CARVALHO FULGENCIO (OAB RJ231751)ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO (OAB RJ182038) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial veio instruída com declaração de que a parte autora acumulou a título de licença prêmio os seguintes períodos: - 3 (três) meses alusivos ao período de 01/01/1988 a 16/02/1992 – 03 meses contados em dobro; - 3 (três) meses alusivos ao período de 17/02/1992 a 19/02/1997 – 03 meses convertidos em pecúnia indenizatória; - 3 (três) meses alusivos ao período de 20/02/1997 a 26/02/2002 – 03 meses disponíveis; - 3 (três) meses alusivos ao período de 27/02/2002 a 25/02/2007 – 03 meses disponíveis; - 3 (três) meses alusivos ao período de 19/04/2010 a 04/06/2015 – 03 meses disponíveis. - 3 (três) meses alusivos ao período de 05/06/2015 a 06/01/2022 – 03 meses disponíveis.
O réu impugnou, em defesa, o período de 01/01/1988 a 16/02/1992 – 03 meses contados em dobro; e o período de 17/02/1992 a 19/02/1997 – 03 meses convertidos em pecúnia indenizatória.
A parte autora alega que não usou contagem em dobro para aposentadoria, nem teve nenhum dos períodos convertidos em pecúnica pela Administração.
Ocorre que não é o que está declarado no documento anexado por ela.
Sendo assim, deverá a parte juntar, em 15 dias, declaração da Administração que ateste que não houve contagem em dobro para aposentadoria do período de 01/01/1988 a 16/02/1992; e que não houve conversão em pecúnia de 17/02/1992 a 19/02/1997.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, venham conclusos para sentença. -
06/06/2025 05:33
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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06/06/2025 05:33
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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06/06/2025 05:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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14/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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30/03/2025 03:22
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS DA CONCEICAO CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO FULGENCIO em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/01/2025 23:59.
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06/11/2024 10:45
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:44
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO FULGENCIO em 05/11/2024 23:59.
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01/10/2024 10:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:20
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:19
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 15:01
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 00:04
Publicação - Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 14:33
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:33
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISMAEL BRAGA LIMA - CPF: *47.***.*45-04 (AUTOR).
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17/07/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 11:50
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 14:33
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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