TJRJ - 0803930-32.2023.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 16:31
Baixa Definitiva
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25/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 16:31
Transitado em Julgado em 25/09/2025
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA ANDRADE em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo:0803930-32.2023.8.19.0050 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO DA SILVA ANDRADE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cuida-se de Impugnação/Embargos a Execução, por meio do qual a executada, afirma que efetuou depósito da quantia e foi realizado bloqueio de valor posteriormente e pugna pela devolução do valor depositado e conversão do valor bloqueado em pagamento.
Manifestação do impugnado no id201180229.
No caso, entendo desnecessária a designação de audiência.
Razão assiste a parte devedora.
Sendo assim, ACOLHO a impugnação/Embargos à execução eDETERMINO A DEVOLUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO ID. 167028775) EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA, tendo-se como satisfeito o crédito, restando finda a execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO, POR SENTENÇA, O MÓDULO PROCESSUAL EXECUTIVO, na forma do artigo 924, inciso II c/c 513, ambos do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em nome do credor, observando-se as cautelas de estilo, observando o requeridono id.190646081.
Após, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido, arquivem-se.
P.I.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 11 de agosto de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular - 
                                            
22/08/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 06:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
 - 
                                            
10/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0803930-32.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO DA SILVA ANDRADE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao impugnado.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 5 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular - 
                                            
06/06/2025 05:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 05:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
 - 
                                            
01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
 - 
                                            
30/03/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
 - 
                                            
18/03/2025 11:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
18/03/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA ANDRADE em 27/02/2025 23:59.
 - 
                                            
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
 - 
                                            
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
 - 
                                            
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
 - 
                                            
18/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
 - 
                                            
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
 - 
                                            
11/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2025 17:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
29/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
21/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/01/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2025 06:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
06/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/11/2024.
 - 
                                            
01/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
 - 
                                            
31/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/10/2024 11:26
Transitado em Julgado em 31/10/2024
 - 
                                            
15/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA ANDRADE em 10/10/2024 23:59.
 - 
                                            
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/10/2024 23:59.
 - 
                                            
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
 - 
                                            
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
 - 
                                            
24/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2024 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
24/09/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/09/2024 19:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
22/09/2024 19:00
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
22/09/2024 19:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
 - 
                                            
07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
 - 
                                            
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
 - 
                                            
20/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/04/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/02/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/02/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/01/2024 23:59.
 - 
                                            
10/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
 - 
                                            
10/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
 - 
                                            
07/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2023 07:40
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
06/12/2023 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
06/12/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/12/2023 14:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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