TJRJ - 0832085-19.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de HENRIQUE MOURA COSTA SOARES em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de PAULO FABIAO GISERMAN em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 00:00
Intimação
1) Chamo o feito à ordem: AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO. 2) Intime-se o devedor pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$14.850,00 - quatorze mil, oitocentos e cinquenta reais) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide parágrafo único do art. 219, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório, e após, diga o exequente como pretende prosseguir com o feito.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora "on line", proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Intime-se o executado para se manifestar sobre id. 197253612. 4 - Após manifestação, voltem para apreciar pedido de levantamento. -
06/06/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 05:45
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de HENRIQUE MOURA COSTA SOARES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PAULO FABIAO GISERMAN em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE VASCONCELOS em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:39
Decorrido prazo de PAULO FABIAO GISERMAN em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 21:16
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:35
Outras Decisões
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11/09/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:05
Outras Decisões
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11/09/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 07:29
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 17:58
Desentranhado o documento
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05/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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