TJRJ - 0811889-12.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/09/2025 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:47
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de FLAVIO ROCHA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0811889-12.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO ROCHA DA SILVA RÉU: LEANDRO ELIAS CORREA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 06:53
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 10:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2025 10:11
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2025 10:11
Recebidos os autos
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO ELIAS CORREA em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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22/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:12
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 11:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/07/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 19:24
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0811889-12.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO ROCHA DA SILVA RÉU: LEANDRO ELIAS CORREA Redesigne-se audiência.
Cite-se e intime-se a parte ré por OJ, intime-se o autor.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
06/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:41
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 11:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0811889-12.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO ROCHA DA SILVA RÉU: LEANDRO ELIAS CORREA Certifique-se quanto ao retorno do AR de citação da parte ré.
Caso o AR retorne com resultado negativo,intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:09
Audiência Conciliação não-realizada para 26/05/2025 12:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/05/2025 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 19:38
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 12:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/04/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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