TJRJ - 0102267-11.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:16
Definitivo
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10/09/2025 19:08
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 15:13
Documento
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0102267-11.2024.8.19.0000 Assunto: Gratificações de Atividade / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CACHOEIRAS DE MACACU 2 VARA Ação: 0802100-48.2023.8.19.0012 Protocolo: 3204/2024.01124917 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: DULCINEA DE OLIVEIRA ADVOGADO: GUSTAVO DE MATOS CASTELO DE SOUZA OAB/RJ-210191 Relator: DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR, JÁ QUE ESTE É INSTRUMENTO DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO, QUER PELA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, O QUE NÃO OCORREU.ADEMAIS, A DECISÃO EMBARGADA TRAZ EM SEU BOJO TODOS OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À SUA COMPLETA E PERFEITA INTERPRETAÇÃO.
EMBARGOS COM CARÁTER MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO, ALÉM DE INFRINGENTE, O QUE ENSEJA SEU DESPROVIMENTO.
Conclusões: Por unanimidade, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto do Des.
Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS e DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES. -
10/07/2025 11:53
Confirmada
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09/07/2025 19:25
Documento
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09/07/2025 16:14
Conclusão
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09/07/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 16:59
Documento
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14/06/2025 13:43
Confirmada
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14/06/2025 13:29
Inclusão em pauta
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10/06/2025 10:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2025 16:11
Conclusão
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06/06/2025 15:29
Documento
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0102267-11.2024.8.19.0000 Assunto: Gratificações de Atividade / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CACHOEIRAS DE MACACU 2 VARA Ação: 0802100-48.2023.8.19.0012 Protocolo: 3204/2024.01124917 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: DULCINEA DE OLIVEIRA ADVOGADO: GUSTAVO DE MATOS CASTELO DE SOUZA OAB/RJ-210191 Relator: DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH DESPACHO: Ao embargado para que se manifeste sobre o recurso, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a teor do artigo 1.023, §2º, do CPC.
Após voltem conclusos. -
20/05/2025 10:25
Mero expediente
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15/05/2025 12:53
Conclusão
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06/05/2025 13:09
Documento
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 18:08
Confirmada
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30/04/2025 15:11
Documento
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30/04/2025 14:35
Conclusão
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30/04/2025 13:01
Provimento em Parte
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31/03/2025 00:05
Publicação
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29/03/2025 19:29
Documento
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27/03/2025 15:01
Confirmada
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18/03/2025 15:06
Inclusão em pauta
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14/03/2025 17:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2025 16:04
Conclusão
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18/02/2025 15:04
Documento
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16/12/2024 00:05
Publicação
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12/12/2024 13:56
Mero expediente
-
12/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 15:03
Conclusão
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09/12/2024 15:00
Distribuição
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09/12/2024 13:46
Remessa
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09/12/2024 11:23
Remessa
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09/12/2024 11:22
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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