TJRJ - 0812031-98.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AVNER CAMPOS VERONESI MEDINA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2025 12:02
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812031-98.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GENERAL JOAO GOMES R FILHO SÍNDICO: ROBERTA SOBREIRA DOS SANTOS RÉU: FELIPE PEREIRA COELHO, CRISTIANE MOURAO SILVA COELHO Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
12/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812031-98.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO GENERAL JOAO GOMES R FILHO SÍNDICO: ROBERTA SOBREIRA DOS SANTOS RÉU: FELIPE PEREIRA COELHO, CRISTIANE MOURAO SILVA COELHO 1.Venha a diferença das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo, intime-se pessoalmente a parte autora, via postal, para que proceda ao recolhimento das custas, no prazo de 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do enunciado nº 290 da Súmula do TJ/RJ. 2.Traga a parte autora o documento de identificação da síndica. 3.Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do CPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC indicando a qualificação completa de seu representante legal (art.75, inciso XI do CPC).
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
21/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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