TJRJ - 0804119-62.2025.8.19.0204
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de MONICA SANTOS DE SA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de SIMONE DE CASTRO MUNIZ DE ANDRADE em 11/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que, até a presente data, não houve manifestação da parte autora.
Pela Portaria 01/2011: Intime-se à parte autora, por OJA, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias úteis, a contar da juntada do mandado, na forma do art. 485, (sec)1º do CPC, sob pena de extinção. -
19/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MONICA SANTOS DE SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de SIMONE DE CASTRO MUNIZ DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804119-62.2025.8.19.0204 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: PAULO ROBERTO BANDEIRA FILHO, PAULO HENRIQUE DE ABREU BANDEIRA REQUERIDO: CARMEN LUCIA ALVES DE ABREU 01) Defiro JG. 02) Venha a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte pelo de cujus junto ao(s) respectivo(s) órgão(s) previdenciário(s). 03) Procedi à consulta de saldo bancário junto ao SISBAJUD.
Voltem cls em 30 dias para verificação da resposta. 04) Venha declaração com firma reconhecida pelos requerentes de inexistência de outros bens a inventariar na forma do DECRETO Nº 85.485/1981, que regulamenta a Lei 6.858/80. 05) Venham as certidões dos 5º e 6º Distribuidores em nome do falecido. 06) Venha a certidão do CENSEC.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular -
27/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 02:56
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 02:55
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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29/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de SIMONE DE CASTRO MUNIZ DE ANDRADE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MONICA SANTOS DE SA em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 16:57
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 11:28
Declarada incompetência
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21/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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