TJRJ - 0805870-07.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 06:56
Outras Decisões
-
09/09/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:09
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:29
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:27
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805870-07.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARIN DIAS CAMPOS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS S.A. 1.
A sentença transitou em julgado.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 2.
Estando regular a procuração, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO para levantamento do depósito retratado no ID. 208540865, no valor de R$846,88, conforme requerido no ID. 210951900. 3.
Intime-se o réu a pagar a diferença de R$1.000,00, apontada pelo credor, a ser atualizada até o efetivo pagamento, sob pena de penhora, ou a demonstrar que tal diferença não é devida, no prazo de 5 dias.
ITAPERUNA, 11 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:42
Outras Decisões
-
11/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:20
Homologada a Desistência do Recurso
-
28/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 20:25
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de KARIN DIAS CAMPOS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805870-07.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARIN DIAS CAMPOS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Recebo os embargos de declaração, uma vez que interpostos no prazo legal.
No mérito, dou-lhes provimento, pelas razões que adiante são expostas.
Insurge-se o embargante (GOL) em relação à contradição no tocante ao dano material, uma vez que não consta dano materiais no importe de R$1.791,74.
A embarga peticionou informando que não assiste razão ao embargante, uma vez que o dano acolhido é referente ao valor integral da compra.
Com efeito, da leitura atenta do projeto sentença, verifico que assiste razão ao embargante.
Desse modo, retifico o dispositivo da sentença que passa a vigorar com seguinte texto: " Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, com fulcro no artigo 487, I do CPC, para JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENAR os réus SOLIDARIAMENTE: 1- ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA-E, a contar da publicação do julgado, com juros legais a partir da citação, com base na Taxa Selic. 2- ao pagamento do valor de R$597,24, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA-E, a contar do pagamento, com juros legais a partir da citação, com base na Taxa Selic. " No mais, permanece o projeto de sentença, tal como lançada.
Intimem-se.
Certifique o cartório quanto ao trânsito em julgado da sentença.
Com o trânsito, venham conclusos para análise do requerimento de cumprimento da sentença.
ITAPERUNA, 6 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
09/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:05
Outras Decisões
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de KARIN DIAS CAMPOS em 29/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de KARIN DIAS CAMPOS em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 15:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 15:24
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
24/09/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de KARIN DIAS CAMPOS em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:09
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 14:40
Audiência Conciliação cancelada para 19/02/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
05/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2023 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 15:32
Audiência Conciliação designada para 19/02/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
04/09/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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