TJRJ - 0002046-36.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:12
Juntada de petição
-
28/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:46
Conclusão
-
27/08/2025 16:44
Expedição de documento
-
27/08/2025 14:33
Juntada de petição
-
14/08/2025 14:03
Juntada de documento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Defiro SISBAJUD, RENAJUD e inserção do nome da parte executada nos órgãos restritivos de crédito, atento ao princípio da efetividade jurisdicional, visto que, em caso de inexistência de bens para suprir o débito executado, esta será a ordem de preferência de penhora deferida pelo juízo./r/r/n/nCaso todas diligências apontem pela inexistência de bens penhoráveis, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão de um ano previsto no art. 40 da Lei n° 6.830/80, ou seja, independentemente de intimação, consoante Tema n° 566 do STJ (Recurso Especial n° 1.340.553/RS)./r/nConfigurada a hipótese acima, suspendo a execução, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830/80 e determino o arquivamento definitivo, sem baixa, nos termos do artigo 1º do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/nIntime-se a parte exequente -
16/05/2025 16:12
Conclusão
-
16/05/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 14:45
Juntada de petição
-
15/05/2025 13:46
Juntada de petição
-
13/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 11:18
Conclusão
-
15/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 05:05
Juntada de petição
-
18/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:55
Conclusão
-
18/06/2024 13:05
Juntada de petição
-
14/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:11
Juntada de petição
-
12/06/2024 11:46
Documento
-
24/05/2024 11:05
Expedição de documento
-
09/11/2023 10:51
Expedição de documento
-
26/10/2023 16:43
Expedição de documento
-
26/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:28
Conclusão
-
25/10/2023 21:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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