TJRJ - 0817708-27.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:40
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERREIRA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0817708-27.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA FERREIRA DOS SANTOS, EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: LAISA PEREIRA PINTO DIAS, ALLIANZ SEGUROS S A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Consultando o sistema dos correios, verifico que os endereços das partes não são abrangidos pela competência territorial deste juizado.
O declínio de competência é incabível, conforme Enunciado 1 divulgado pelo Aviso Conjunto TJ/ COJES 14/2017: "ENUNCIADO 01 - 2017: - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível." Deste modo, deve ser reconhecida a incompetência deste Juizado, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Dessa forma, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento do mérito.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular - 
                                            
26/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:11
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2025 11:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/05/2025 14:11
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/05/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/05/2025 13:06
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 11:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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