TJRJ - 0941303-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de CAMILA BITENCOURT ANDRADE DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 20:00
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:01
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de NAIRINE DINIZ LUZ PAPAVAITSIS em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CAMILA BITENCOURT ANDRADE DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CAMILA BITENCOURT ANDRADE DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de NAIRINE DINIZ LUZ PAPAVAITSIS em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0941303-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO CESAR PIRES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A REJEITO a impugnação à gratuidade de justiça apresentada pelos segundo e terceiros réus, considerando que o benefício foi concedido após análise da inicial e documentos que a instruem.
Além disso, não foi aprestando pela parte ré qualquer fato novo ou documento que comprove que o autor não faz jus ao benefício, ou tenha havido modificação em sua situação econômica, de modo a justificar tal pleito.
REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos segundo e terceiros réus, já que por entender a parte autora que foram eles quem lhe causaram o dano, é a parte indicada, legítima para responder pela presente ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou por saneado o feito.
O ponto controvertido da presente demanda cinge em verificar o cabimento pelo ressarcimento por danos decorrentes de conduta supostamente irregular da parte ré quando da rescisão e contratação de novo plano de saúde com coparticipação.
Por se tratar de relação de consumo e diante da hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do CDC.
Em razão da inversão concedida e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a reabertura de prazo de 5 dias para que os réus digam se há necessidade de produção de outras provas.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
06/06/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0941303-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO CESAR PIRES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A Remetam-se os autos ao arquivo sem baixa para que lá aguardem até que seja juntada aos autos a comunicação oficial do trânsito em julgado do recurso interposto pela parte.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
27/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CAMILA BITENCOURT ANDRADE DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de NAIRINE DINIZ LUZ PAPAVAITSIS em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de NAIRINE DINIZ LUZ PAPAVAITSIS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de NAIRINE DINIZ LUZ PAPAVAITSIS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de CAMILA BITENCOURT ANDRADE DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de NAIRINE DINIZ LUZ PAPAVAITSIS em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 17:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/10/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2024 20:26
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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