TJRJ - 0863577-37.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 22:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 22:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 00:54 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 03:58 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0863577-37.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DIOGO MATIAS SOARES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
 
 Citem-se.
 
 Quanto ao pedido de tutela antecipada, vislumbro que a parte autora não demonstrou haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
 
 Além disso, a exclusão da incidência deIR, concessão, manutenção, ou restabelecimento de benefício, em razão de seus efeitos financeiros, não pode ser deferida em sede de cognição sumária.
 
 Assim, INDEFIRO a tutela pleiteada.
 
 Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
 
 Após, ao juiz leigo, com prazo de 30 dias para leitura de sentença contando do recebimento dos autos.
 
 I-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
 
 MARCELO MENAGED Juiz Titular
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                                            27/05/2025 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 13:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 13:44 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/05/2025 10:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/05/2025 10:32 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/05/2025 10:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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