TJRJ - 0806868-68.2024.8.19.0210
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0806868-68.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE BLANCO QUITO RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
A questão posta como causa de pedir nesta demanda foi submetida a julgamento pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1264/STJ, abaixo descrito: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou de renegociação de débitos” Por conseguinte, foi determinada pela Segunda Seção do STJ a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II do CPC.
Por tal razão, SUSPENDO a presente demanda até julgamento do tema supracitado.
Anote-se a suspensão no sistema e aguarde-se decisão da Segunda Seção do STJ, consultando-se o sítio do Tribunal ao menos a cada dois meses para verificação da ocorrência ou não do julgamento.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
20/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE AUGUSTA FERNANDES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CANDIDO OLIVIERI CARNEIRO DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 18:30
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE AUGUSTA FERNANDES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE AUGUSTA FERNANDES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:15
Declarada incompetência
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03/04/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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