TJRJ - 0805507-02.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2025 15:00 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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06/08/2025 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025 15:00 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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27/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 25/06/2025 14:00 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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25/06/2025 16:45
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 19:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 15:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:26
Expedição de Decisão.
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09/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805507-02.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE MUNIZ DE FARIAS RÉU: BANCO PAN S.A, TJOTA CONSULTORIA LTDA 1.
Id. 172418224: Ao cartório para expedição do ofício determinado no id. 15622730. 2.
Passo à organização e ao saneamento do processo.
Aplico a teoria da asserção e afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu Banco Pan, eis que a questão confunde-se com o mérito e com ele será analisada.
Para análise da competência deste juízo, à parte autora para juntada, no prazo de 15 dias, de comprovante de residência idôneo ou de declaração de terceiro de que reside consigo.
Afasto a impugnação à gratuidade de justiça, uma vez que a parte autora comprovou documentalmente que preenche os requisitos para concessão do benefício, conforme id. 15451955.
Não há outras questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC).
Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) a existência da relação jurídica entre elas e (2) a existência dos danos alegados na petição inicial.
Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDC.
Mantenho o ônus probatório das partes, ante a ausência de dificuldade para a parte autora defender seu direito.
Cabe, ordinariamente, ao alegado credor a prova do seu crédito.
Venha a prova documental superveniente requerida na petição inicial, devidamente justificada, no prazo de 15 dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária para que se manifeste em 15 dias.
Defiro o depoimento pessoal da parte autora, conforme requerido pela parte ré em sua contestação.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 25/06/2025, às 14h.
Ressalto que os patronos devem proceder à intimação das partes, na forma do art. 455 do CPC.
Devem as partes especificar com antecedência eventual impossibilidade de comparecimento presencial.
Declaro saneado o feito.
Proceda-se à instrução probatória.
Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC.
Dê-se ciência à Curadoria Especial.
Publique-se em Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
21/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 14:00 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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16/05/2025 20:05
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:02
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de FELIPE CARVALHO PARRINI em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de TJOTA CONSULTORIA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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07/04/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 20:59
Nomeado curador
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07/04/2024 20:59
Decretada a revelia
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04/04/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 00:15
Decorrido prazo de TJOTA CONSULTORIA LTDA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:17
Publicado Edital de Citação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 17:33
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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28/11/2023 17:32
Expedição de Edital.
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17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 11:48
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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08/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:26
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 10:34
Conclusos ao Juiz
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12/09/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:55
Decorrido prazo de FELIPE CARVALHO PARRINI em 07/07/2022 23:59.
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20/06/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2022 14:17
Conclusos ao Juiz
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29/03/2022 14:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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